Belo Horizonte — Duas delegadas da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Ana Paula Lamego Balbino e Wanessa Santana Martins Vieira, receberam autorização para trabalhar com restrições, por meio de uma medida chamada ajustamento funcional.Ana Paula, esposa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar a tiros o gari Laudemir de Souza Fernandes, voltou ao trabalho em 8 de outubro, após 420 dias fora por sucessivas licenças médicas. Ela recebeu ajustamento funcional por 90 dias. Já Wanessa, investigada após o marido ser flagrado dirigindo uma viatura da PCMG, teve o ajustamento concedido por 120 dias, após completar 210 dias consecutivos de afastamento por licença médica.Mas, afinal, o que é o ajustamento funcional? A reportagem do Metrópoles conversou com Berlinque Cantelmo, advogado e especialista em segurança pública, para entender quem define as atividades, quanto tempo a medida pode durar e se o salário é mantido.De forma simples e direta: o ajustamento funcional permite que servidores continuem trabalhando, mas com restrições nas atividades por motivos de saúde. Assim, o profissional permanece no mesmo cargo, porém passa a exercer funções compatíveis com suas condições físicas e mentais.A medida está prevista em normas do governo de Minas Gerais, como a Portaria SCSS nº 003/2002, que estabelece regras para o ajustamento funcional de servidores públicos estaduais. “Na prática, o ajustamento funcional é a permanência do servidor no exercício do cargo, com atividades restritas por razões de saúde”, disse.De acordo com o especialista, a medida é aplicada quando o servidor não consegue desempenhar todas as funções do cargo, mas ainda apresenta condições de trabalhar. “No caso de uma delegada, restrições típicas seriam o afastamento de plantões, de operações e do porte de arma. Quanto à arma, a lei atribui ao Chefe da PCMG a competência para suspender o porte por recomendação médica”, disse.No ajustamento, ao contrário, a servidora volta ao exercício, com restrições de atividade, em regra, temporárias.O ajustamento reduz a jornada de trabalho?O ajustamento funcional não significa que o servidor poderá trabalhar menos horas. A jornada dos policiais civis mineiros continua sendo de 40 horas semanais. “O ajustamento, em si, altera as atividades, e não a carga horária”, explica o advogado.No entanto, o horário de trabalho pode ser adaptado para permitir que o servidor continue o tratamento de saúde. Nesses casos, é necessário apresentar à chefia comprovantes dos atendimentos.Quem define as atividades?A avaliação é feita por uma junta médica multidisciplinar, que identifica as limitações de saúde e estabelece orientações sobre as atividades que o servidor pode desempenhar. A partir dessas recomendações, a chefia imediata define quais tarefas serão realizadas.“A junta multidisciplinar atesta a inaptidão e fixa orientações médicas, que são encaminhadas à chefia. Cabe então à chefia imediata atribuir as atividades concretas compatíveis com essas orientações, explica Cantelmo.Quanto tempo pode durar o ajustamento?No caso das duas delegadas, o ajustamento foi concedido por 120 dias. A legislação, porém, não estabelece um prazo máximo para a medida nem limita o número de prorrogações.“A Portaria prevê sua prorrogação por junta ao término do período inicial ou de cada prorrogação, sem limitar o número de renovações”, disse o advogado.Ao fim do período, o servidor precisa passar por uma nova avaliação médica. A junta poderá autorizar o retorno às atividades normais, prorrogar o ajustamento ou recomendar uma nova licença. “Enquanto a junta não se pronuncia, o servidor permanece nas atividades em que foi ajustado.”O salário é mantido?Como o servidor continua trabalhando, o salário e as vantagens do cargo são mantidos. Entretanto, pagamentos relacionados a determinadas atividades, como plantões, podem sofrer alterações. “Quanto à remuneração, como a servidora está em exercício, mantêm-se o vencimento e as vantagens do cargo”, de acordo com o especialista.Outro ponto que ainda precisa de esclarecimento é o impacto do ajustamento funcional na progressão e na promoção na carreira.“A LC 129/2013 prevê a perda do direito à progressão e à promoção para quem se afasta das funções específicas do cargo, salvo nas hipóteses legais de efetivo exercício, com suspensão do período aquisitivo. Saber se o ajustamento é tratado como efetivo exercício para esse fim é questão controvertida, que merece ser esclarecida junto à própria PCMG”, disse.O servidor pode ser aposentado?O ajustamento funcional não significa aposentadoria. A medida é destinada a profissionais que ainda têm condições de trabalhar, mesmo com limitações. A legislação da PCMG determina que servidores que tenham acumulado três meses de licença médica, consecutivos ou não, nos 12 meses anteriores ao pedido de uma nova licença sejam submetidos à verificação de invalidez.De acordo com o especialista, se for constatada incapacidade definitiva, sem possibilidade de readaptação, o policial poderá ser aposentado. Caso seja considerado apto, deverá reassumir suas funções.“Pela literalidade da norma, a verificação de invalidez é disparada pelo requerimento de nova licença, e não pelo retorno ao trabalho. A volta em regime de ajustamento, por si só, não a torna obrigatória”, esclarece o advogado.No caso de Ana Paula Lamego Balbino, afastada desde agosto de 2025, e de Wanessa, que acumulou 95 dias de atestados médicos, ainda é necessário esclarecer se as avaliações previstas na legislação foram realizadas. “Se isso efetivamente ocorreu não é informação pública”, explicou.A legislação também permite que policiais civis sejam transferidos para a área de recursos humanos quando licenças ou afastamentos impedem o exercício pleno das atividades: “Um dado útil para o caso de Ana Paula: sua remoção para a área de pessoal tem base legal expressa. O policial civil pode ser removido para a unidade de recursos humanos quando licença ou afastamento inviabilizarem o exercício pleno das atividades por período superior a 180 dias”, explicou o especialista.






