Registro Federal, Volume 90 Edição 153 (terça-feira, agosto) 12, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 153 (terça-feira, agosto) 12, 2025 )] [Notificações] [Páginas 38764 - 38768 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 15284 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. Tomadas de Mamíferos Marinhos Incidentes a Atividades Especificadas; Tomadas de Mamíferos Marinhos Incidentes às Atividades de Pesquisa Ártica do Escritório de Pesquisas Navales nos Mares de Beaufort e Chukchi (Ano 8 ) AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio.

ACÇÃO: Aviso; solicitação de comentários sobre a autorização de assédio incidental de renovação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: O NMFS recebeu um pedido do Escritório de Pesquisa Naval (ONR) para a renovação da sua autorização de assédio incidental atualmente ativa (IHA) (a seguir, a "" IHA inicial ") para levar mamíferos marinhos incidentes às atividades de pesquisa do Ártico (ARA) no mar de Beaufort e no mar de Chukchi oriental. As atividades da ONR são quase idênticas às cobertas na autorização atual. De acordo com a Lei de Proteção Mammal Marinha (MMPA), antes de emitir o IHA atualmente ativo, o NMFS solicitou comentários sobre o IHA proposto e o potencial de renovar a autorização inicial se determinados requisitos foram preenchidos. Os requisitos de renovação foram satisfeitos, e NMFS está agora fornecendo um adicional 15 - período de comentários de dia para permitir quaisquer comentários adicionais sobre a renovação proposta não previamente fornecidos durante a inicial 30 - período de comentários de dia. As atividades do ORN são consideradas atividades de preparação militar de acordo com o MMPA, conforme emendado pela Lei de Autorização de Defesa Nacional para o Ano Fiscal 2004 ( 2004 NDAA).

DATAS: Os comentários e informações devem ser recebidos o mais tardar em agosto 27, 2025. ADRESSÓRIOS: Os comentários devem ser endereçados à Divisão de Permissões e Conservação, Escritório de Recursos Protegidos, Serviço Nacional de Pesca Marinha, e devem ser enviados por e- mail para [email protected]. Cópias eletrônicas do aplicativo original, solicitação de renovação e documentos de suporte (incluindo avisos do Registo Federal do NMFS das autorizações originais propostas e finais, e do IHA anterior), bem como uma lista das referências citadas neste documento, podem ser obtidas online em: act. Em caso de problemas de acesso a estes documentos, por favor ligue para o contato abaixo.

Instruções: o NMFS não é responsável pelos comentários enviados por qualquer outro método, para qualquer outro endereço ou indivíduo, ou recebidos após o final do período de comentários. Os comentários, incluindo todos os anexos, não devem exceder um 25 - tamanho do arquivo megabyte. Todos os comentários recebidos são parte do registro público e serão geralmente publicados online em take- autorizations- under-marin- mammal- protection- act sem alterações. Todas as informações pessoais de identificação (por exemplo, nome, endereço) enviadas voluntariamente pelo comentarista podem ser acessíveis ao público. Não envie informações confidenciais de negócios ou informações sensíveis ou protegidas. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Alyssa Clevenstine, Escritório de Recursos Protegidos, NMFS, ( 301 ) 427 - 8401.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. O MMPA proíbe a "tomada" de mamíferos marinhos, com certas exceções. Seções 101 (a) ( 5 (A) e (D) do MMPA ( 16 U.S.C. 1361 e segs.) ordenam ao Secretário de Comércio (como delegado no NMFS) que permita, a pedido, a tomada incidental, mas não intencional, de pequenos números de mamíferos marinhos pelos cidadãos dos EUA que se dedicam a uma atividade especificada (exceto a pesca comercial) dentro de uma região geográfica especificada, se determinados achados forem feitos e qualquer regulamento é proposto ou, se a tomada é limitada ao assédio, um aviso de um IHA proposto é fornecido ao público para revisão. A autorização para as tomadas incidentais será concedida se o NMFS descobrir que a tomada terá um impacto negligenciável sobre a espécie ou estoque( s) e não terá um impacto adverso inadmissível sobre a disponibilidade da espécie ou estoque( s) para as tomadas para usos de subsistência (se relevante). Além disso, o NMFS deve prescrever os métodos permitidos de tomada e outros `` meios de efeitos adversos menos viáveis'' sobre as espécies ou unidades populacionais afetadas e seu habitat, prestando especial atenção às roquerias, aos acasalamentos e às áreas de importância semelhante, e sobre a disponibilidade de tais espécies ou unidades populacionais para a tomada para determinados usos de subsistência (a chamada aqui ``imigação'''); e requisitos relativos ao monitoramento e reporte das tomadas. A definição de todas as disposições legais MMPA aplicáveis usadas acima estão incluídas nas seções relevantes abaixo e podem ser encontradas na seção 3 do MMPA ( 16 U.S.C. 1362 ) e regulamentos de implementação do NMFS no 50 CFR 216.103. Regulamentos do NMFS implementando o MMPA no 50 CFR 216.107 (e) indicar que os IHAs podem ser renovados por períodos adicionais de tempo que não exceda 1 ano para cada reautorização. No aviso do IHA proposto para o IHA inicial, o NMFS descreveu as circunstâncias sob as quais consideraríamos emitir uma renovação para esta atividade, e solicitou comentários públicos sobre uma renovação potencial nessas circunstâncias. Especificamente, caso a caso, o NMFS pode emitir uma única vez, 1 - renovação de ano de um IHA após aviso ao público fornecendo um adicional 15 dias para comentários públicos quando ( 1 ) até mais um ano de atividades idênticas, ou quase idênticas, conforme descrito na seção Descrição Detalhada de atividades especificadas do aviso de emissão inicial do IHA é planejado ou ( 2 ) as atividades descritas na Seção Descrição das atividades especificadas e impactos previstos do aviso de emissão inicial do IHA não seriam completadas até o momento em que o IHA inicial expirar e uma renovação permitiria completar as atividades além do descrito na Seção DATAS do aviso de emissão do IHA inicial, desde que todas as seguintes condições sejam preenchidas: 1. Um pedido de renovação é recebido o mais tardar 60 dias antes da data de entrada em vigor da renovação necessária (reconhecendo que a data de expiração da renovação não pode se prolongar além 1 ano a partir da expiração do IHA inicial. 2. O pedido de renovação deve incluir o seguinte: Uma explicação de que as atividades a serem realizadas sob a renovação solicitada IHA são idênticas às atividades analisadas sob a IHA inicial, são um subconjunto das atividades, ou incluem alterações tão menores (por exemplo, redução no tamanho da pilha) que as alterações não afetam as análises anteriores, os requisitos de mitigação e monitoramento, ou tomam estimativas (com exceção da redução do tipo ou quantidade de tomada); e um relatório de monitoramento preliminar mostrando os resultados da monitorização necessária até à data e uma explicação mostrando que os resultados de monitoramento não indicam impactos de uma escala ou natureza não previamente analisados ou autorizados. 3. Após revisão do pedido de renovação, do estado das espécies ou unidades afetadas, e de qualquer outra informação pertinente, o NMFS determina que não há mais do que alterações menores nas atividades, as medidas de mitigação e monitoramento permanecerão as mesmas e apropriadas, e os achados no IHA inicial permanecem válidos. Um período de comentário público adicional de 15 dias (para um total de 45 dias), com aviso direto por e- mail, telefone, ou serviço postal para os comentaristas sobre o IHA inicial, é fornecido para permitir quaisquer comentários adicionais sobre a renovação proposta. Uma descrição do processo de renovação pode ser encontrada em nosso site em: renovations. Qualquer comentário recebido sobre a renovação potencial, juntamente com comentários relevantes sobre o IHA inicial, foram considerados no desenvolvimento desta renovação proposta do IHA, e um resumo das respostas da agência aos comentários aplicáveis está incluído neste aviso. O NMFS considerará quaisquer comentários públicos adicionais antes de tomar qualquer decisão final sobre a emissão da renovação solicitada, e as respostas da agência serão resumidas no aviso final da nossa decisão. O 2004 NDAA (Pub. L. 108 - 136 ) removeu as limitações ``pequenos números'' e ``região geográfica especificada'' indicadas acima e alterou a definição de ``harcimento'' como se aplica a uma ``atividade de prontidão militar'''. A atividade para a qual a tomada incidental de mamíferos marinhos está sendo solicitada é aqui considerada como uma atividade de prontidão militar. Ato de Política Ambiental Nacional. Para cumprir com a Lei de Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA; 42 U.S.C. 4321 e seguintes) e Ordem Administrativa NOAA (NAO) 216 - 6 A, NMFS deve rever a ação proposta (ou seja, a emissão de uma renovação IHA) com relação a potenciais impactos no ambiente humano. Em Agosto 2022, os EUA Marinha preparou uma avaliação ambiental do ultramar (AEA). Antes de emitir o IHA inicial para o projeto, nós revisamos a OEA e os comentários públicos recebidos, determinamos que uma análise separada do NEPA não era necessária, e posteriormente adotamos o documento e emitimos nosso próprio Achado de Sem Impacto Significativo em apoio à emissão de um IHA ( 89 FR 77089; Setembro 14, 2024 ). Nós revisamos o aplicativo da ONR para uma renovação do IHA para o ARA em curso a partir de setembro 2025 para setembro 2026 e o 2024 Relatório de monitoramento do IHA. Com base nessa revisão, nós determinamos que a ação proposta é quase idêntica à considerada no IHA anterior, a única mudança sendo uma redução nas atividades propostas. Além disso, não foram identificadas novas circunstâncias ou informações significativas relevantes para as preocupações ambientais. Assim, nós.

ter previamente determinado que a preparação de um documento NEPA novo ou suplementar não é necessária. Em setembro 14, 2024, NMFS emitiu um IHA para o ONR para levar mamíferos marinhos incidentes ao ARA nos Mares de Beaufort e Chukchi ( 89 FR 77089; Setembro 14, 2024 ) a partir de setembro 14, 2024, até setembro 13, 2025. Em Julho 8, 2025, o NMFS recebeu um aplicativo para a renovação desse IHA inicial. Como descrito no aplicativo para a renovação IHA, as atividades para as quais a tomada incidental é solicitada são quase idênticas às cobertas na autorização inicial, a única mudança sendo uma redução nas atividades propostas. Como necessário, o requerente também forneceu um relatório preliminar de monitoramento que confirma que o requerente implementou a mitigação e monitoramento necessários, e que também mostra que nenhum impacto de uma escala ou natureza não analisada ou autorizada previamente ocorreram como resultado das atividades realizadas. Esta renovação proposta IHA cobriria o oitavo ano de um projeto maior para o qual a ONR obteve IHAs anteriores e IHAs de renovação ( 83 FR 48799, Setembro 27, 2018; 84 FR 50007, Setembro 24, 2019; 85 FR 53333, Agosto 28, 2020; 86 FR 54931, outubro 5, 2021; 87 FR 57458, Setembro 20, 2022; 88 FR 65657, Setembro 18, 2023; 89 FR 77089; Setembro 14, 2024 ). ONR cumpriu todos os requisitos (por exemplo, mitigação, monitoramento e reporte) dos IHA anteriores.

Descrição das atividades especificadas e impactos previstos. O Programa de Predição Global ORA ARA suporta dois projetos principais: Dinâmicas Oceânicas Estratificadas do Ártico (SODA) e Sistema de Observação Móvel do Ártico (AMOS). Os projetos SODA e AMOS foram discutidos anteriormente em associação com IHAs emitidos anteriormente ( 83 FR 40234, Agosto 14, 2018; 84 FR 37240, Julho 31, 2019 ). No entanto, somente as atividades relacionadas ao projeto AMOS ocorrerão durante o período abrangido por esta ação proposta. As atividades do projeto envolvem testes acústicos e um teste de conceito de sistema de navegação multifrequência usando fontes acústicas ativas de esquerda. Mais especificamente, estes experimentos envolvem a implantação de fontes acústicas ativas amarradas, de deriva e amarradas a gelo do Veículo de Pesquisa (R/ V) Sikuliaq. A recuperação do equipamento pode ser de R/V Sikuliaq, EUA. O corte de corte da guarda costeira CELULAR, ou outro navio, e o quebra de gelo podem ser necessários. O som submarino das fontes acústicas ativas e o ruído do quebra- gelo podem resultar em assédio de mamíferos marinhos ao nível B. As atividades propostas sob a renovação IHA são quase idênticas às do IHA inicial, com a única mudança sendo uma redução no número de cruzeiros de pesquisa de dois para um. O pedido da ONR é para autorização de captura do estoque ártico de focas aneladas (Pusa hispida hispida), e mar de Beaufort e mar de Chukchi Oriental de baleias belugas (Delphinapterus leucas) por assédio de nível B apenas. Os números de tomada propostos são idênticos aos autorizados no IHA inicial, e os impactos previstos também seriam idênticos aos analisados no IHA inicial ( 89 FR 77089, Setembro 14, 2024 ). Nem o ONR nem o NMFS esperam que a lesão ou mortalidade grave resulte do ARA do ONR. Informações adicionais sobre as atividades propostas podem ser encontradas no aviso de IHA proposto ( 89 FR 66068, Agosto 14, 2024 ) para a autorização inicial e aviso de IHA final ( 89 FR 77089, Setembro 14, 2024 ).

Descrição detalhada da Atividade. Uma descrição detalhada das atividades para as quais a autorização de tomada é proposta aqui pode ser encontrada nos avisos dos IHA propostos e finais para a autorização inicial. A localização, o tempo e a natureza das atividades, incluindo os tipos de equipamentos planejados para uso, são idênticas àquelas descritas nos avisos anteriores. A renovação proposta IHA seria eficaz por um período que não excederia 1 ano a partir da data de expiração do IHA inicial.

Descrição de Mamíferos Marinhos. Uma descrição dos mamíferos marinhos na área.